TJMS - 0801481-61.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 14:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801481-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliana Pedroso Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DEMORA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TRATAMENTO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE ILÍCITO PELA OPERADORA DE PLANO SAÚDE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Apelante quanto à sentença de improcedência a fim de condenar a Apelada/Requerida em danos morais.
Consoante a análise dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, verifica-se que a demora na autorização do tratamento médico de que necessita a parte autora decorreu de sua própria desídia, porquanto realizou a solicitação na esfera administrativa desacompanhada do respectivo laudo médico, bem como indicou erroneamente o tratamento que lhe fora prescrito.
Desse modo, não há que se falar em qualquer ilegalidade da parte requerida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:45
Não-Provimento
-
28/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:54
Inclusão em pauta
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10/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 18:51
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 18:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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