TJMS - 0001680-95.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001680-95.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 207 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 213.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/09/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001680-95.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo apresentado pela parte exequente. -
20/08/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:36
INCONSISTENTE
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19/08/2024 15:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:15
Processo Reativado
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07/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001680-95.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil), extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, do CPC.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
10/07/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:34
Homologada a Transação
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27/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/03/2024 06:30
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:52
Expedição de Carta.
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24/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/03/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
24/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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