TJMS - 0000457-10.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 13:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 10:16 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            24/06/2025 18:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/06/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 18:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/06/2025 18:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/06/2025 17:06 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/06/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 13:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/06/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000457-10.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelado: Karina do Carmo Rodrigues Martins Ribeiro Advogado: Khalil Pacheco Ali Hachem (OAB: 102663/PR) APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AFASTAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I - Na hipótese, restaram preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
 
 Considerando, ainda, que a quantidade de droga apreendida (9 kg), embora considerável, não é vultosa e a natureza (maconha) não é das mais perniciosas, devendo ser mantido o regime aberto para início do cumprimento de pena.
 
 II - A substituição da pena por restritivas de direitos não se mostra recomendável, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois insuficiente para prevenção e repressão do delito, não restando preenchido, portanto, o requisito do art. 44, III, do Código Penal.
 
 III - Recurso parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATOR, VENCIDO O REVISOR.
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                                            12/06/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:46 Provimento 
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                                            11/06/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            10/06/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            04/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/06/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 15:40 Inclusão em Pauta 
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                                            26/05/2025 14:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/05/2025 16:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2025 19:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 11:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2025 11:03 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 11:03 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 11:03 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 11:03 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/05/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 17:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/05/2025 17:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/05/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 00:52 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            13/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000457-10.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelado: Karina do Carmo Rodrigues Martins Ribeiro Advogado: Khalil Pacheco Ali Hachem (OAB: 102663/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/05/2025 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 09:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 09:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/05/2025 09:35 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            12/05/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 09:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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