TJMS - 0800155-15.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:45
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/09/2025 11:57
Prazo em Curso
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800155-15.2023.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:03
Recurso Especial
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27/08/2025 17:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:02
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800155-15.2023.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:22
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800155-15.2023.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-15.2023.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Embargada: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Embargado: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) 1.
SB PHG Incorporadora Ltda.
EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão, contradição no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 2.
Inês Luzia Dresch EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-15.2023.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Embargante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Embargada: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Embargado: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-15.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Apelada: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-15.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: SB PHG Incorporadora SPE Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Apelada: Inês Luzia Dresch Advogada: Angela Adélia Dresch (OAB: 18907/MS) Advogada: Rafaella Venitez Fagundes de Queiroz (OAB: 27911/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB: 28361/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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