TJMS - 0800081-58.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natielen Moraes Salomão (OAB 49429/SC) Processo 0800081-58.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadyr dos Santos Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de suas contrarrazões. -
16/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:42
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natielen Moraes Salomão (OAB 49429/SC) Processo 0800081-58.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadyr dos Santos Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial de aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir da data do requerimento administrativo do benefício na esfera administrativa (12.12.2022), atualizados e acrescidos de juros moratórios, com incidência de uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, porquanto desde o dia 01-07-2009, passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97.
Condeno também, o INSS incluir a parte autora como sua beneficiária, no prazo de trinta dias, a contar da intimação da sentença, independentemente da juntada do mandado nos autos, pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Condeno o INSS no pagamento das custas e despesas processuais e ainda dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos moldes da Súmula 111 do STJ.
As custas processuais terão como base o valor da condenação a ser posteriormente apurado e não sobre o valor da causa.
Em atenção ao art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, deixo de remeter os presentes autos a Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame obrigatório.
Oficie-se à Justiça Federal, nos termos da Resolução 541/07, do Conselho da Justiça Federal, para o pagamento dos honorários periciais fixados à fl. 57.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda à intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tudo independentemente de conclusão. -
04/04/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 01:47
Decorrido prazo de parte
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27/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:39
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natielen Moraes Salomão (OAB 49429/SC) Processo 0800081-58.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadyr dos Santos Lima - Após a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o laudo e acerca da necessidade da realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. -
18/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:43
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natielen Moraes Salomão (OAB 49429/SC) Processo 0800081-58.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadyr dos Santos Lima - Intimação acerca da contestação juntada nos autos. -
25/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natielen Moraes Salomão (OAB 49429/SC) Processo 0800081-58.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadyr dos Santos Lima - Intimação das partes através de seus representantes legais, para querendo se manifestar pelo que entenderem de direito sobre o Laudo Pericial de fls. 84-88. -
09/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:18
Decorrido prazo de parte
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24/04/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 00:36
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:14
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2023 02:10
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2023 11:56
Juntada de Petição de tipo
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30/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2023 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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