TJMS - 0824646-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 19:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:31
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vinicius Kobner (OAB 26904/PR), Gilson Vaciski Barbosa (OAB 44206/PR) Processo 0824646-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanane Alvares Sobral - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 05:45
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 05:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 01:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 01:48
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:48
Com Resolução do Mérito
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19/12/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vinicius Kobner (OAB 26904/PR), Gilson Vaciski Barbosa (OAB 44206/PR) Processo 0824646-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanane Alvares Sobral - Ré: Banco BMG SA - Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem conclusos. -
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 05:36
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 05:36
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 05:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 10:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Kobner (OAB 26904/PR), Gilson Vaciski Barbosa (OAB 44206/PR) Processo 0824646-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanane Alvares Sobral - Ré: Banco BMG SA - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
19/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:08
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 12:56
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Kobner (OAB 26904/PR), Gilson Vaciski Barbosa (OAB 44206/PR) Processo 0824646-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanane Alvares Sobral - Ré: Banco BMG SA - I.
ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determino, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:53
Tutela Provisória
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17/06/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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