TJMS - 0803847-73.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:49
Certidão
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07/08/2025 12:49
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 16:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/07/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803847-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço o recurso, em razão da deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem recurso, ao arquivo. -
14/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 18:14
Negação de Seguimento
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11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:22
Certidão
-
03/07/2025 08:00
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:11
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803847-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Publicação de cartório: Intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro. -
01/07/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 12:39
Certidão
-
18/06/2025 13:11
Prazo em Curso
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17/06/2025 23:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/06/2025 05:42
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803847-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Assim, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 08:00
Remessa à Imprensa Oficial
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14/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/06/2025 16:39
Gratuidade da Justiça
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06/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:29
Certidão
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29/05/2025 13:36
Prazo em Curso
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28/05/2025 06:18
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803847-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Apelada: Jaine Cristina da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) O apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça, porém, não apresentou documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada (f. 91/143).
Diante disso, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos atuais que comprovem a hipossuficiência financeira e eventual inatividade, como extratos bancários, balanço patrimonial, certidões de inexistência de outros bens móveis e imóveis e etc.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação. -
27/05/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 14:34
Processo Cadastrado
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14/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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