TJMS - 0803160-96.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:03
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:46
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
21/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:31
Emissão da Relação
-
20/08/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2025 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 06:29
Prazo em Curso
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:55
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:30
Emissão da Relação
-
05/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:46
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803160-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Alves Bento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente às 03 (três) licenças-prêmio não gozadas equivalentes a 09 (nove) remunerações vigentes ao tempo da aposentadoria, em favor da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Selic desde 01/02/2024, data da aposentação (f. 14), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa, desde 26/09/2024, data da citação (f. 141), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
O réu é isento de custas, porém deverá a ressarcir as despesas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 24, § 1°, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:49
Emissão da Relação
-
18/04/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 10:35
Registro de Sentença
-
18/04/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
03/02/2025 07:05
Prazo em Curso
-
30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:45
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803160-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Alves Bento - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
16/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 06:31
Emissão da Relação
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 10:05
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803160-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Alves Bento - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 08:41
Emissão da Relação
-
11/12/2024 07:14
Parcelamento de Custas Finalizado
-
11/12/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/11/2024 07:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 14:48
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:48
Prazo em Curso
-
11/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:37
Emissão da Relação
-
11/09/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 10:46
Recebida petição inicial
-
11/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:46
Prazo em Curso
-
11/09/2024 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803160-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Alves Bento - Réu: Município de Paranaíba - Ante o teor da manifestação de f. 123, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências.
ASSIM, INTIMA-SE A PARTE AUTORA DA EMISSÃO DAS GRJ's RETRO DEVENDO EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS PARCELAS OBSERVANDO SEMPRE A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:13
Emissão da Relação
-
20/08/2024 10:13
Prazo em Curso
-
20/08/2024 10:12
Parcelamento de Custas Iniciado
-
20/08/2024 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 06:51
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803160-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Alves Bento - Réu: Município de Paranaíba - No caso em lume existem fortes indícios que a parte possui condições de arcar com as despesas processuais, uma vez que qualifica-se como servidor público aposentado no cargo de dentista e aufere rendimentos em montante superior à média nacional.
Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
I.
Cumpra-se. -
09/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 11:54
Emissão da Relação
-
26/06/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/05/2024 13:01
Informação do Sistema
-
10/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812264-03.2023.8.12.0001
Banco Bmg SA
Priscille Grazielle Quirino de Oliveira ...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 16:15
Processo nº 0800104-06.2024.8.12.0002
Marcelo Pereira Souza
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 16:18
Processo nº 0812264-03.2023.8.12.0001
Priscille Grazielle Quirino de Oliveira ...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 15:05
Processo nº 0803160-96.2024.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Adair Alves Bento
Advogado: David de Moura Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 14:35
Processo nº 0800097-98.2022.8.12.0029
Espolio de Therezinha Martins Castelan
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2022 14:30