TJMS - 0900678-71.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:42
INCONSISTENTE
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11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900678-71.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Anderson Casadia Souza do Nascimento Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO PARQUET - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque os depoimentos dos policiais não encontram arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a manutenção da absolvição do recorrido.
II.
Recurso improvido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900678-71.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Anderson Casadia Souza do Nascimento Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900678-71.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Anderson Casadia Souza do Nascimento Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) DESPACHO Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
30/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2024 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:31
Distribuído por prevenção
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26/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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