TJMS - 0853033-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854891-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Raimundo Vieira Sobrinho Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS) Processo 0853033-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nirley Chamorro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
31/07/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Apelação
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05/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553A/MS) Processo 0853033-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nirley Chamorro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos opôs os presentes Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos, argumentando, em suma, que referido decisum é omisso/contraditório, apresentando insatisfação quanto aos termos do julgado. É o relatório necessário.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois, na forma do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, foram opostos tempestivamente.
Não obstante a argumentação do embargante, não vislumbro, na sentença prolatada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Isso porque a sentença previu expressamente a modalidade do contrato objeto dos autos, assim como a taxa de juros remuneratórios aplicada, evidenciado a discrepância exagerada em relação à taxa praticada pela embargante e possibilitando o julgamento antecipado da lide.
Demais disso, os embargos de declaração constituem-se recurso específico para se obter a retificação de uma decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão, não sendo admitidos para ensejar a modificação da convicção judicial estampada na decisão, como pretende, de fato, a parte embargante.
Desta feita, observa-se que a matéria aduzida nos presentes embargos de declaração deve ser, em verdade, objeto de outro recurso processual, uma vez que, conforme ressaltado, não pretende o esclarecimento do julgado, mas sim sua alteração (e em seu favor).
O Superior Tribunal de Justiça apostrofou que "os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante." É nesse mesmo sentido o entendimento do Tribunal de Justiça de MS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PRECATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO e PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não demonstrada no acórdão nenhuma das hipóteses do artigo 1022 do NCPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir o quanto decidido ou prequestionar dispositivos legais.
II) Embargos de declaração impróvidos. (TJMS.
Embargos de Declaração n. 0019646-79.2006.8.12.0000, Campo Grande, Órgão Especial, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 22/10/2018, p: 23/10/2018) Com efeito, não pretende a parte embargante, por meio do recurso oposto, completar a decisão omissa ou esclarecer obscuridades ou contradições.
De outra feita, deduzo de seu pedido que ela pretende alterar o entendimento judicial estampado em sentença e devidamente fundamentado.
Assim sendo, não merece reparação a sentença em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados.
Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. -
04/07/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:13
Expedição de Carta.
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29/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:15
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:52
INCONSISTENTE
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19/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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