TJMS - 0000403-95.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000403-95.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel Assad Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Recorrido: Heder Santos Assad Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE DANO - DIREITO DE QUEIXA-CRIME - EXTINÇÃO QUANDO NÃO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA AUTORIA DO CRIME - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A decadência, prevista no Código Penal, impõe a extinção do direito de representação ou de queixa quando não exercido no prazo de seis meses, a contar do momento em que o ofendido toma ciência da autoria do crime.
No presente caso, a recorrente tomou conhecimento da autoria do fato em 09/11/2022, e a queixa-crime foi oferecida em 26/10/2023, ultrapassando, portanto, o prazo decadencial.
II - Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 13:44
Não-Provimento
-
15/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:21
Inclusão em Pauta
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28/04/2025 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000403-95.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel Assad Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Recorrido: Heder Santos Assad Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça da manifestação de p. 45-50.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
07/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000403-95.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Recorrido: Heder Santos Assad Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
01/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:20
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS), Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS) Processo 0000403-95.2024.8.12.0008 - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio - Autor: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel - Decisão proferida:"Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em sentido estrito de f. 01-03, apenas no efeito devolutivo, pois a matéria alegada pelo recorrente não se encontra entre as previstas no artigo 584 do Código de Processo Penal.
Indefiro o pedido de apresentação das razões em segundo grau, ante a ausência de previsão legal e tendo em vista o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do CPP.
Intime-se a Defesa para apresentar as razões recursais, no prazo de 2 (dois) dias (art. 588 do CPP).
Após oportunize-se vista ao recorrido, por igual prazo, para apresentar contrarrazões (art. 588, in fine, do CPP).
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para viabilizar o exercício do juízo de retratação (art. 589 do CPP).
Cumpra-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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