TJMS - 0000403-95.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:59
Emissão da Relação
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15/08/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/06/2025 12:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000403-95.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel Assad Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Recorrido: Heder Santos Assad Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE DANO - DIREITO DE QUEIXA-CRIME - EXTINÇÃO QUANDO NÃO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA AUTORIA DO CRIME - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A decadência, prevista no Código Penal, impõe a extinção do direito de representação ou de queixa quando não exercido no prazo de seis meses, a contar do momento em que o ofendido toma ciência da autoria do crime.
No presente caso, a recorrente tomou conhecimento da autoria do fato em 09/11/2022, e a queixa-crime foi oferecida em 26/10/2023, ultrapassando, portanto, o prazo decadencial.
II - Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000403-95.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel Assad Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Recorrido: Heder Santos Assad Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça da manifestação de p. 45-50.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000403-95.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Recorrido: Heder Santos Assad Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/08/2024 20:05
Manifestação do Ministério Público
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21/08/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 11:40
Proferida decisão interlocutória
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09/08/2024 18:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2024 15:06
Juntada de NULL
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05/08/2024 15:06
Juntada de Mandado
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29/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Ministério Público
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29/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:07
Autos entregues em carga ao Promotor
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12/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Razões de recurso em sentido estrito
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS), Julian Bonessoni dos Santos (OAB 26432B/MS), Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS) Processo 0000403-95.2024.8.12.0008 - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio - Autor: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel - Decisão proferida:"Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em sentido estrito de f. 01-03, apenas no efeito devolutivo, pois a matéria alegada pelo recorrente não se encontra entre as previstas no artigo 584 do Código de Processo Penal.
Indefiro o pedido de apresentação das razões em segundo grau, ante a ausência de previsão legal e tendo em vista o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do CPP.
Intime-se a Defesa para apresentar as razões recursais, no prazo de 2 (dois) dias (art. 588 do CPP).
Após oportunize-se vista ao recorrido, por igual prazo, para apresentar contrarrazões (art. 588, in fine, do CPP).
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para viabilizar o exercício do juízo de retratação (art. 589 do CPP).
Cumpra-se." -
09/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 14:10
Emissão da Relação
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01/07/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:07
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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