TJMS - 0826947-11.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826947-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Apelado: Leontino Dias da Cunha Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXAS FIXADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DO BACEN APLICADA À OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - ENCARGOS MORATÓRIOS DESCARACTERIZADOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:50
Não-Provimento
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28/04/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826947-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Apelado: Leontino Dias da Cunha Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:54
Inclusão em pauta
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07/04/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826947-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Ramos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Apelado: Leontino Dias da Cunha Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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