TJMS - 0826947-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 12:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:08
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0826947-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leontino Dias da Cunha - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 191-205. -
14/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0826947-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leontino Dias da Cunha - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Leontino Dias da Cunha em face de Banco Mercantil do Brasil SA, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,22% a.m., em relação ao contrato n. 998000320444), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0826947-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leontino Dias da Cunha - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
14/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0826947-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leontino Dias da Cunha - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
04/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
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28/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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