TJMS - 0800439-07.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800502-77.2022.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Evandro de Souza Barbosa Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
25/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni - Sentença de fls. 858/859: Parte Final: DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
27/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni, Joel Pires - Pelo presente ato, fica a parte requerida, na pessoa de seu procurador, intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos às 847/852. -
10/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e, após, arquivem-se. -
27/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:40
Procedência
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31/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni -
Vistos.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração de f. 808/818, uma vez que o provimento embargado trata-se de despacho de mero expediente, o que afasta a incidência do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
16/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 05:30
Decorrido prazo de parte
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01/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni - Intimação da parte requerida para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
31/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni - Assim, diante das alterações supervenientes, visando fiel cumprimento ao decidido às f. 540-541, expeça-se o competente mandado para intimação de Gilberto Damásio e demais pessoas e famílias que lhe acompanham (vide certidão de f. 548), para que desocupem o imóvel voluntariamente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desocupação forçada, com a atribuição de todos os custos, nessa hipótese, à parte autora.
Caso decorrido o prazo de 48 horas, a parte ré informe que ainda não se efetivou a desocupação, o mesmo Oficial de Justiça, deverá, incontinenti, então efetivar a reintegração de posse em favor do réu, para tanto, já autorizado o uso de força policial (conforme inteligência dos artigos 139, VII, 360, III 536, § 1º, 782, § 2º, 846, § 2º, todos do CPC), se necessário, bastando apresentar para tanto cópia da presente que serve de requisição.
Para viabilizar a reintegração, compete à parte interessada, fornece todos os meios pessoais e materiais necessários, conforme, aliás, comprometeu-se nos autos.
Indefiro a constatação requerida pelo réu, considerando que oportunamente será concedido às partes prazo para manifestação acerca das provas que pretendem produzir, momento em que será melhor analisada a necessidade e relevância da constatação.
De qualquer forma, pode-se proceder os registros próprios, conforme já vem realizando.
Em relação à manifestação do autor acostada às f. 599/162, dispõe o art. 296 do CPC que a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Nesse sentido, a liminar anteriormente concedida foi revogada por decisão devidamente fundamentada nos autos, consubstanciada na alteração fática ocorrida diante do farto conjunto documental acostado pelo réu, cuja decisão deve ser mantida até ulterior deliberação.
Registre-se, outrossim, que foi expressamente determinada a intimação das partes acerca da revogação e apesar da devolução do mandado sem êxito na intimação do autor, há inequívoca ciência quanto à decisão, suprida a intimação diante da manifestação contrária ora apresentada, inexistindo quaisquer nulidades a serem declaradas.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação imposta na presente decisão (mandado de intimação e reintegração), prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Reitero que as alegações referentes ao mérito da demanda serão analisadas no momento processual adequado.
Intime-se o autor para, em 5 dias, indicar o endereço atualizado do réu Joel Pires, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
22/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:15
Decisão ou Despacho
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17/07/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni - Pelo presente ato fica a parte ré intimada sobre a certidão negativa do oficial de justiça. -
16/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Marcio Cesar de Almeida Dutra (OAB 8098/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Reqdo: Rodrigo Ricardo Ceni, Joel Pires - "Ante o exposto, revogo a decisão de f. 67/68, retornando as partes ao status quo ante.
Diante do comparecimento espontâneo do réu Rodrigo, dou-o por citado.
Postergo a análise dos demais argumentos expostos na contestação para a fase de saneamento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, bem aguarde-se a intimação acerca do AR negativo de f. 537. Às providências." -
15/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:42
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS) Processo 0800439-07.2024.8.12.0008 - Interdito Proibitório - Reqte: José Luiz Barbieri - Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
09/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 20:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:41
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 18:28
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
17/02/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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