TJMS - 0803738-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:54
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
VISTOS etc.
Trata-se de pedido formulado pela Ré Marcia Lia Aloi para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Instada para comprovar, através de documentos, sua condição financeira, a Ré quedou-se inerte, deixando de exibir nos autos as cópias das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, nem ao menos exibiu as cópias de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos anos, ou, ainda, de comprovante(s) de eventual(is) isenção(ões) de presta-las, o que evidencia seu intento em omitir informações relevantes sobre sua atual situação econômica.
Destarte, o comportamento desidioso da Ré e a ausência de provas acerca de sua dita hipossuficiência financeira, pela falta dos documentos solicitados pelo juízo, impede o deferimento do benefício pleiteado, já que ela não demonstrou ser pessoa carente.
Como se não bastasse, vale dizer, ainda, que mesmo que o deferimento da gratuidade processual não esteja vinculado à representação pela Defensoria Pública ou por outro procurador dativo, os fatos conjugados de a Ré litigar mediante a assistência de advogado particular e de se furtar à exibição da documentação pertinente aos seus rendimentos e patrimônio, são indicativos de que, na verdade, possui recursos financeiros para pagamento dos respectivos honorários advocatícios e, consequentemente, também das custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento.
Ad argumentandum tantum, a despeito de ter a Ré instruído os embargos monitórios com a declaração de pobreza de fls. 107/108, tal documento, isoladamente, não é suficiente para que obtenha os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois, como é cediço, o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é de que tal declaração goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Além disso, aquela Corte já decidiu que "o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado" (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel.
Ministro Carlos Fernando Mathias, Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região, Quarta Turma, Julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008).
No mesmo sentir, o e.
TJMS também se posicionou: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS Á EXECUÇÃO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA BENEFÍCIO NEGADO NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO INFIRMADA NO AGRAVO INTERNO DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. É possível a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que cabalmente comprovada a sua condição de miserabilidade, não bastando para tal a mera declaração de hipossuficiência confeccionada pela parte requerente.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da manifesta improcedência, quando o recorrente não traz argumentos que possam vencer (infirmar) os fundamentos apresentados na decisão monocrática".(TJMS.
Agravo Interno n. 1400807-98.2018.8.12.0000, Miranda, 4ª Câmara Cível, Rel: Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 25/04/2018, p: 26/04/2018) Diante dessa conjuntura, inexistindo comprovação do suposto estado de hipossuficiência econômica da Ré, mesmo tendo lhe sido facultado demonstra-lo (fls. 120/123), conclui-se que não é juridicamente pobre.
Com efeito, a gratuidade da justiça só comporta deferimento aos efetivamente hipossuficientes, cenário que deve ser constatado através do caderno probatório posto a disposição do juízo, não podendo a concessão ocorrer indiscriminadamente, sob pena de desvirtuamento do instituto e oneração indevida do Estado.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à Ré.
No mais, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 09:14
Emissão da Relação
-
20/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:49
Outras Decisões
-
20/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
23/07/2025 09:23
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 11:26
Emissão da Relação
-
21/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:38
Juntada de NULL
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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10/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523/PR), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523/PR) Processo 0803738-10.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Proceda a escrivania às alterações necessárias junto ao SAJ para inclusão dos novos procuradores constituídos pela Autora às fls. 90, excluindo-se o nome da advogada anterior.
No mais, aguarde-se pelo retorno do mandado de fls. 87/88.
Intimem-se. -
09/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:50
Emissão da Relação
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04/06/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2025 17:19
Prazo em Curso
-
22/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 11:46
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2025 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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09/04/2025 09:23
Prazo em Curso
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09/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803738-10.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 10:35
Emissão da Relação
-
04/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:01
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803738-10.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Manifeste-se a Autora, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos do Sr.
Oficial de Justiça às fls. 71/74. -
17/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:11
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:06
Juntada de NULL
-
14/03/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 16:44
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
21/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 06:15
Prazo em Curso
-
29/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803738-10.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Ante acta, diante do noticiado pela Autora, às fls. 61/62, concedo ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado retro (fls. 56/57), o prazo de quinze (15) dias, para que esclareça o teor da certidão de fls. 58, datada de 22/agosto/2024, tendo em conta o fato de que, poucos dias antes, mais precisamente em 01/julho/2024, outro oficial de justiça, logrou êxito em efetivar a citação da Ré, em processo diverso, porém naquele mesmo endereço informado nestes autos. À vista dos esclarecimentos, oportunize-se a manifestação da Autora, por outros quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:58
Emissão da Relação
-
07/11/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 06:20
Prazo em Curso
-
15/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803738-10.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
11/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 11:22
Emissão da Relação
-
01/10/2024 18:05
Prazo em Curso
-
01/10/2024 17:32
Juntada de NULL
-
16/08/2024 17:37
Prazo em Curso
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2024 12:04
Prazo em Curso
-
11/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803738-10.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Ré: Marcia Lia Aloi - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 46.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
10/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:08
Emissão da Relação
-
04/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 13:20
Prazo em Curso
-
17/06/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:16
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
22/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 16:45
Emissão da Relação
-
18/04/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 15:09
Recebida petição inicial
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18/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2024 16:52
Informação do Sistema
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15/04/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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