TJMS - 0835234-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:30
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:30
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
21/08/2025 17:18
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:23
Inclusão em Pauta
-
30/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
22/07/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835234-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Martina Rosa Cordova Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 73-75 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
21/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 11:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:01
Processo Dependente Iniciado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835234-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Martina Rosa Cordova Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835234-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Martina Rosa Cordova Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835234-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Martina Rosa Cordova Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE. 01.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 02. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835234-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Martina Rosa Cordova Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848958-05.2022.8.12.0001
Maria Helena Soares de Oliveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2022 14:50
Processo nº 0807678-83.2024.8.12.0001
Unigran Capital - Centro Universitario D...
Taline Paim Szablewiski
Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2024 12:50
Processo nº 0806787-59.2024.8.12.0002
Francisco Alves de Souza
Banco Seguro S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 20:50
Processo nº 0801493-28.2022.8.12.0024
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 13:20
Processo nº 0835234-94.2023.8.12.0001
Martina Rosa Cordova
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 15:35