TJMS - 0835579-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 07:47
Prazo em Curso
-
02/07/2025 11:57
Informação do Sistema
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25/06/2025 22:40
Prazo em Curso
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17/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0835579-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Félix Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Indefiro os pedidos para realização de perícia contábil formulado pela parte autora na petição inicial (f. 19-23 e 32) e para produção de prova oral em audiência consistente no depoimento da parte autora, formulado pela parte requerida (f. 158), as quais entendo desnecessárias neste momento processual, já que a revisão dos encargos contratuais será analisada apenas na sentença e as questões controvertidas não dependem de realização de provas pericial e oral.
Induvidoso que antes de se realizar perícia contábil deve ficar definido quais encargos são abusivos.
Desta forma, a realização da perícia contábil requerida na espécie destes autos é totalmente dispensável para decisão da controvérsia instaurada, devendo ser realizada, em havendo revisão dos encargos, em fase posterior.
Na verdade, sua realização nesse momento processual apenas redundaria em demanda maior de tempo e mais ônus para as partes. -
16/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 05:54
Emissão da Relação
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23/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 17:06
Despacho Saneador
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14/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:04
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0835579-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Félix Martins - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. -
15/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 21:14
Emissão da Relação
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18/12/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:06
Informação do Sistema
-
22/11/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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24/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:02
Expedição de Carta.
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14/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0835579-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Félix Martins - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
01/08/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 15:08
Emissão da Relação
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10/07/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 06:29
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 06:29
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0835579-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Félix Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Olé Consignado S.A. - Diante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na folha de pagamento da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
04/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 17:29
Emissão da Relação
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19/06/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:40
Proferida decisão interlocutória
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18/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/06/2024 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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