TJMS - 0838800-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838800-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
19/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 13:30
de Conciliação
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838800-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Data: 09/05/2025 Hora 13:20, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Audiência a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
13/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 11:52
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838800-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 27-40) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:02
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838800-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - r. dec. fls. 57:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para juntar aos autos documento que comprove a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, uma vez que nos documentos anexados (f. 40-43) não é possível conferir os dados pessoais e eventual negativação.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:05
Emenda à Inicial
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11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838800-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Acolho o requerimento da parte requerente (f. 50), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para dar seguimento ao feito, conforme incluso despacho (f. 46).
Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0838800-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira -
Vistos...
A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira.
Tratando-se, em tese, de demandas predatórias, concedo a parte requerente o prazo de 15 dias para colacionar procuração atualizada, com poderes específicos para estes autos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, além de trazer a declaração de pobreza individualizada, pena de indeferimento da benesse.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), elaborou o Tema 1198 em que especificou possibilidades que podem ser adotadas pelo juízo em demandas predatórias: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." No mesmo sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários ao ajuizamento de ações contra instituições financeiras: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil." Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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