TJMS - 0857501-60.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857501-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maycon Pereira Lopes Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NÃO ATUALIZADO E GENÉRICO.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DOCUMENTO DE FÁCIL OBTENÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada e específica outorgada ao seu patrono para o ajuizamento da presente demanda. 2.
Sendo o documento de fácil obtenção, havendo, lado outro, a necessidade de que a representação processual seja adequada, a exigência do juízo de origem não é desproporcional nem tampouco descabida, revelando-se, pois, pertinente no caso concreto. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857501-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maycon Pereira Lopes Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 04:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857501-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maycon Pereira Lopes Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:40
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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