TJMS - 0844688-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:04
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Siqueira (OAB 8265/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Pedro Henrique Abrahão (OAB 22572/MS) Processo 0844688-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Moreira da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - I.
A fim de readequar a pauta de audiências, redesigno o ato para o dia 03 de abril de 2025, às 17 horas.
II.
Caso haja pedido expresso de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte.
III.
Em caso da parte, advogado ou testemunha arrolada nos autos residirem fora da Comarca de Campo Grande, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ficando ressaltado que as demais deverão comparecer presencialmente à Sala de audiência da 16ª Vara Cível.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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20/01/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Siqueira (OAB 8265/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Pedro Henrique Abrahão (OAB 22572/MS) Processo 0844688-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Moreira da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Considerando a decisão de fl. 129/131, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Siqueira (OAB 8265/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Pedro Henrique Abrahão (OAB 22572/MS) Processo 0844688-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Moreira da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos. 1.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Rejeita-se a referida preliminar, pois a parte requerente arbitrou corretamente o valor da causa, já que está de acordo com o proveito econômico pretendido, consoante artigo 292, incisos V e VI do CPC.
No mais, as partes estão devidamente representadas, as preliminares foram resolvidas, razão pela qual dou o feito por saneado. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) se houve falha na prestação de serviços prestado pela parte requerida ou se a invasão hacker se deu por conduta da parte autora; b) se são cabíveis danos morais à espécie e seu quantum; c) se estão demonstrados danos materiais indenizáveis e seu valor. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte requerente, já que é nítida a hipossuficiência da parte requerente no tocante a produção das provas necessárias para esclarecimento do caso, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalta-se que a parte requerida possui o domínio da prova, possuindo condições para influenciar na convicção do Juízo para o deslinde do feito, ao contrário do que ocorre com a parte requerente, cuja produção probatória lhe é difícil.
Portanto, defere-se a inversão do ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao requerido o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para o acolhimento da pretensão autoral.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral requerida.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência.
Por fim, no tocante ao pedido genérico de produção de prova documental, por sua vez, destaca-se que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. -
03/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:12
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Siqueira (OAB 8265/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Pedro Henrique Abrahão (OAB 22572/MS) Processo 0844688-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Moreira da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Caso haja a juntada de documentos na impugnação à contestação, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo, determina-se a intimação das partes para que, no mesmo prazo: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
04/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 07:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:21
de Conciliação
-
21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/01/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 12:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 13:31
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:04
Tutela Provisória
-
16/11/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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