TJMS - 0803397-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Duarte (OAB 288652/SP), Guilherme Cesaro de Lima (OAB 288970/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS) Processo 0803397-48.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laura de Rezende Bogarim da Silva - Exectdo: Lojas Renner S.A., Visa Administradora de Cartões de Crédito - ( Visa do Brasil) - Intimação das partes da Sentença retro: "O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo." -
11/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Duarte (OAB 288652/SP), Guilherme Cesaro de Lima (OAB 288970/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS) Processo 0803397-48.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laura de Rezende Bogarim da Silva - Exectdo: Lojas Renner S.A. - Vistos, etc.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
05/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 13:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:25
Processo Reativado
-
24/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Duarte (OAB 288652/SP), Guilherme Cesaro de Lima (OAB 288970/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS) Processo 0803397-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura de Rezende Bogarim da Silva - Reqdo: Lojas Renner S.A., Visa Administradora de Cartões de Crédito - ( Visa do Brasil) - Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURA DE REZENDE BOGARIM DA SILVA em desfavor de LOJAS RENNER S.A. e VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - (VISA DO BRASIL) para o fim de: 1) determinar que a primeira ré proceda com o cancelamento das faturas referentes aos meses de janeiro de 2024 e fevereiro de 2024, confirmando-se a tutela provisória concedida às fls. 60/61, tornando-a definitiva; 2) condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IGPM/FGV a contar da data da sentença homologatória (efetivo arbitramento) e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da primeira citação. *** Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
04/07/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:34
Homologada a Transação
-
06/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/05/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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