TJMS - 0803709-40.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS) Processo 0803709-40.2023.8.12.0019 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Eva Aparecida Rudes da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
06/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 13:26
Emissão da Relação
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16/11/2024 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS) Processo 0803709-40.2023.8.12.0019 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Eva Aparecida Rudes da Silva - Embora tenha o município concordado com os cálculos apresentados, verifica-se que a planilha apresentada pelo exequente não indica os índices empregados para a correção monetária e os juros de mora.
Esclareço que de acordo com as teses firmadas pelos tribunais superiores (Tema 810/STF e Tema 905/STJ), o IPCA-E será o índice para correção monetária das condenações da Fazenda Pública em geral, com o acréscimo dos juros de mora de acordo com índice aplicado à poupança (0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%).
Posteriormente, em 09/12/2021 entrou em vigor a Emenda Constitucional n. 113 impondo o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com incidência uma única vez e acumulado mensalmente, às condenações da Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
Sendo assim, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo contendo os índices acima apontados.
Com o cálculo, intime-se a parte contrária e retorne em conclusão. -
05/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 18:56
Emissão da Relação
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23/06/2024 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/12/2023 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:12
Emissão da Relação
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30/09/2023 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/08/2023 11:27
Retificação de Classe Processual
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21/08/2023 15:40
Apensado ao processo numero do processo
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21/08/2023 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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