TJMS - 0850772-52.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 22:17 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2025 17:25 Manifestação do Ministério Público 
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                                            04/09/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:37 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            04/09/2025 12:34 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025. 
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                                            04/08/2025 10:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/07/2025 19:37 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 17:11 Prazo em Curso 
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                                            11/07/2025 19:37 Expedição de Carta. 
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                                            07/07/2025 14:30 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/06/2025 08:29 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0850772-52.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ana Luisa de Souza Abdala - Inventariado: Luiz Augusto Souza Abdala - 1.
 
 Em atenção à certidão de fl. 86, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se as partes inventariante e herdeira (por telefone, aplicativo de mensagens, carta, Oficial de Justiça) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpram integralmente o despacho de fls. 81-83. 2.
 
 Oportunamente, retornem conclusos para extinção (fila 71).
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                                            19/06/2025 10:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 14:48 Autos preparados para expedição 
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                                            18/06/2025 14:46 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2025 13:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 17:49 Documento Digitalizado 
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                                            01/04/2025 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 03:46 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025. 
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                                            04/02/2025 12:57 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0850772-52.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Mariah Alice de Souza Abdala, Ana Luisa de Souza Abdala - 1.
 
 O prazo requerido à fl. 80 já se encerrou.
 
 Assim, intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações. 2.
 
 Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD (conforme requerido pela Procuradoria do Estado à fl. 73), bem como não existentes dívidas do espólio.
 
 Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 3.
 
 Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 4.
 
 Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 5.
 
 Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. 6.
 
 Com as últimas declarações, intime-se as partes herdeiras (não representadas pelo mesmo Procurador da parte inventariante) e a Procuradoria do Estado para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, principalmente sobre o valor dos bens atribuído. 7.
 
 Observar a necessidade de manifestação do Ministério Público (art. 179, inc.
 
 I, do CPC). 8.
 
 Decorridos os prazos, com ou sem manifestações (nesse último caso, desde que certificado), retornem conclusos para decisão interlocutória com a observação: decisão sobre as últimas declarações. 9.
 
 Ressalvados os casos de urgência (concretamente demonstrada), eventuais pedidos de alvarás para venda de bens deverão ser formulados após as últimas declarações, momento em que se estabiliza o procedimento e passa-se para o pagamento de ITCMD e eventuais dívidas possíveis. 10.
 
 Com isso, evita-se a conclusão indevida, o tumulto procedimental e inversão do rito. 11.
 
 Em eventual pedido, deverá a parte requerente, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC): [a] indicar as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e por quem são; [b] juntar proposta escrita de compra contendo cláusula de depósito do preço em juízo; [c] prova documental a indicar o parâmetro do preço utilizado (ex. informativo de site imobiliário com imóvel similar, cotações do metro quadrado por região, cotações oficiais, informativo de mercado financeiro etc.), sob risco de indeferimento. 12.
 
 Com o pedido de alvará, deve o cartório intimar as partes herdeiras acima mencionadas e a Procuradoria do Estado para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 13.
 
 Observar a necessidade de manifestação do Ministério Público (art. 179, inc.
 
 I, do CPC). 14.
 
 Após, retornem conclusos na fila de decisão urgente com a observação pedido de alvará para venda de bens.
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                                            03/02/2025 21:07 Publicado ato_publicado em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/01/2025 08:59 Emissão da Relação 
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                                            08/11/2024 18:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/11/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 11:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 17:06 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0850772-52.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Mariah Alice de Souza Abdala, Ana Luisa de Souza Abdala - Intimação da parte inventariante para ciência e manifestação acerca da petição da Fazenda Pública à f. 73.
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                                            08/07/2024 21:04 Publicado ato_publicado em 08/07/2024. 
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                                            08/07/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/07/2024 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 08:56 Emissão da Relação 
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                                            02/05/2024 20:48 Publicado ato_publicado em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2024 15:01 Autos preparados para expedição 
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                                            30/04/2024 15:00 Emissão da Relação 
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                                            27/03/2024 16:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/03/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 20:37 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2024 15:13 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            25/03/2024 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2024 19:42 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 19:42 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            01/03/2024 16:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/02/2024 13:56 Prazo em Curso 
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                                            09/02/2024 15:54 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            09/02/2024 15:54 Manifestação do Ministério Público 
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                                            08/02/2024 21:22 Publicado ato_publicado em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 08:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/02/2024 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 17:34 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            07/02/2024 17:34 Emissão da Relação 
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                                            05/02/2024 10:01 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            05/02/2024 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2024 22:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 22:04 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            01/11/2023 03:10 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023. 
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                                            11/09/2023 14:17 Prazo em Curso 
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                                            06/09/2023 15:38 Prazo em Curso 
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                                            06/09/2023 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 15:56 Documento Digitalizado 
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                                            01/09/2023 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 18:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/08/2023 17:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/08/2023 18:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2023 20:52 Publicado ato_publicado em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/08/2023 14:07 Autos preparados para expedição 
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                                            03/08/2023 14:06 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2023 13:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2023 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 19:27 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 01:56 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2023. 
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                                            05/05/2023 20:08 Prazo em Curso 
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                                            28/04/2023 17:58 Prazo em Curso 
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                                            28/04/2023 17:56 Prazo em Curso 
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                                            27/04/2023 18:23 Documento Digitalizado 
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                                            27/04/2023 17:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/04/2023 20:44 Publicado ato_publicado em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/04/2023 12:59 Autos preparados para expedição 
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                                            18/04/2023 12:59 Emissão da Relação 
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                                            09/03/2023 14:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/03/2023 14:32 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/01/2023 03:15 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            11/11/2022 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/11/2022 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2022 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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