TJMS - 0800710-13.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 08:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Goes de Assis (OAB 318982S/P) Processo 0800710-13.2024.8.12.0009 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Andreati & Zaramello Ltda - Me - Intima-se, as partes, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 17: "Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se o respectivo mandado.
Diligencie-se na forma determinada (pgs. 1/2).
Devidamente cumprido, devolva-se a carta precatória ao r.
Juízo de origem, com as homenagens de estilo, baixas e anotações pertinentes.
Ante o caráter itinerante da carta precatória, verificando-se que o ato deva ser cumprido em outra comarca, remeta-se, comunicando-se o juízo deprecante.
Havendo solicitação do juízo deprecante para devolução da deprecata, devolva-se. Às providências necessárias.
Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini Juíza de Direito" // Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados. -
09/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 17:29
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/06/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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