TJMS - 0803476-61.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em "data"
-
18/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:47
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803476-61.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Oliver Silva Ribas Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IPTU - BENEFÍCIO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI - DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO - CORREÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA PARA EVITAR TUMULTO PROCESSUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:22
Expedida/certificada
-
29/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:19
Expedição de "tipo de documento".
-
29/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803476-61.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Oliver Silva Ribas Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:13
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803476-61.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Oliver Silva Ribas Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IPTU - IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes(as) da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Juízes(as) Luiz Felipe Medeiros Vieira, Marcel Henry Batista de Arruda e Flávio Saad Peron.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808001-86.2023.8.12.0110
Tatiane Felipe
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo dos Santos Felipe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 17:25
Processo nº 0801501-52.2024.8.12.0018
Tereza Ferreira de Jesus
Banco Bradesco S.A
Advogado: Giulia Machado Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2024 16:40
Processo nº 0804259-68.2023.8.12.0008
Gustavo Medeiros Caruzo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Massad de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 15:21
Processo nº 0800512-67.2024.8.12.0011
Jose Dias Vieira
Joaquim Flavio de Morais
Advogado: Orcilio Pereira da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 13:51
Processo nº 0843839-29.2023.8.12.0001
Luan Maike Anjos de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Camila Monteiro Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2023 14:20