TJMS - 0804011-46.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 02:45
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:53
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 05:18
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 05:17
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 05:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
10/07/2025 06:41
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 05:43
Emissão da Relação
-
08/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 19:21
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 19:21
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:45
Prazo em Curso
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0804011-46.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: APREMS - Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Marcelino Ernesto Piffer - Intimação do autor APREMS - Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul para juntar valor atualizado do débito, sem adcionar honorários no cumprimento de sentença. -
16/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:33
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
22/08/2024 06:47
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS), Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0804011-46.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Marcelino Ernesto Piffer - Intime-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. -
21/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 06:32
Emissão da Relação
-
21/08/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:24
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0804011-46.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Marcelino Ernesto Piffer - F. 304: defiro.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido.
Fica a parte executada advertida, desde já, de que findo o prazo, sem manifestação, a sua inércia será interpretada em seu desfavor. Às providências. -
05/08/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 11:19
Emissão da Relação
-
02/08/2024 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 03:56
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS), Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 0804011-46.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Marcelino Ernesto Piffer - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), caso não possua, intime-se-a pessoalmente, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 2.
Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora. 3.
Inerte, novamente, a parte executada, e frustradas eventuais diligências pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 4.
E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
05/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 06:39
Emissão da Relação
-
04/07/2024 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/12/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 06:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
15/04/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 03:28
Prazo em Curso
-
05/04/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/04/2023 11:55
Emissão da Relação
-
28/03/2023 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
16/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 03:58
Prazo em Curso
-
30/01/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 11:47
Emissão da Relação
-
26/01/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2023 14:02
Evolução da Classe Processual
-
18/01/2023 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2022 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 03:53
Prazo em Curso
-
09/11/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 12:01
Emissão da Relação
-
03/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/11/2022 16:07
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2022 11:38
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/07/2022 11:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/03/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/03/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 06:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/03/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2022 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/01/2022 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:15
Prazo em Curso
-
10/12/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2021 13:22
Emissão da Relação
-
10/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/12/2021 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:22
Registro de Sentença
-
08/12/2021 16:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/12/2021 15:41
Expedição de NULL.
-
07/12/2021 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2021 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2021 15:34
Prazo em Curso
-
27/10/2021 20:31
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
26/10/2021 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 15:29
Emissão da Relação
-
26/10/2021 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 21:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/10/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:18
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2021 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:28
Informação do Sistema
-
23/09/2021 12:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:06
Autos preparados para expedição
-
23/09/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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