TJMS - 0854437-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:41
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854437-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andreia Hoffman de Oliveira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, prevê que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidadas as lesões, houver sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2.
Na hipótese dos autos não se vislumbra o preenchimento dos requisitos legais, já o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há qualquer incapacidade ou redução da capacidade laboral da apelante. 3.
Sentença mantida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854437-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Andreia Hoffman de Oliveira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854437-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andreia Hoffman de Oliveira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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