TJMS - 0801208-06.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 10:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 13:28
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:22
Registro de Sentença
-
16/07/2025 17:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 12:24
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:34
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 11:27
Emissão da Relação
-
03/07/2025 11:26
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:26
Prazo em Curso
-
05/06/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 09:37
Juntada de Informações
-
10/05/2025 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
05/05/2025 16:37
Prazo em Curso
-
02/05/2025 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:29
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801208-06.2024.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Alves das Neves - "Fica a parte credora intimada acerca do esboço de ROPV de p. 416-418 para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como anuência tácita, implicando no envio do documento no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, a parte autora deverá promover o cadastramento dos seus dados bancários e NIT, se for o caso, diretamente no site: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Ademais, em atenção a dispensa da retenção do imposto sobre a renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, art. 1º), caberá à parte solicitar e demonstrar esta condição." -
28/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2025 16:54
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 11:59
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801208-06.2024.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Alves das Neves - Intimação da parte exequente acerca da certidão de fl. 410, bem como para apresentar os dados necessários para o cadastro da requisição. -
21/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 08:59
Emissão da Relação
-
20/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:55
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:25
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:43
Prazo em Curso
-
17/09/2024 11:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 14:21
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:46
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801208-06.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Alves das Neves - Intime-se o exequente/advogado para que, em 10 (dez) dias, promova a emenda à petição inicial, incluindo o credor da verba honorária no polo ativo ação, bem como apresente cálculo atualizado do débito, incluindo a verba arbitrada acima. -
27/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 16:00
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:18
Processo Reativado
-
23/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:50
Prazo em Curso
-
16/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:48
Prazo em Curso
-
09/07/2024 11:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801208-06.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Alves das Neves - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período trabalhado como professor convocado, afastando o período atingido pela prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 -PR, e os juros de mora devem observar a remuneração oficial da caderneta de poupança.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, deverá passar a incidir para fins de atualização somente a taxa da SELIC.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao autor, ou seja, desde o vencimento de cada parcela.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, consoante preceitua o inciso II, § 4º, do art. 85 do CPC.
O requerido é isento do pagamento de custas e despesas processuais (Lei Estadual nº 3.779/2009, art. 24, I).
Dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o teto legal de 100 salários mínimos (art. 496, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, com as anotações de praxe. -
08/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/07/2024 12:40
Emissão da Relação
-
05/07/2024 12:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/07/2024 12:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:48
Registro de Sentença
-
04/07/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:33
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 10:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/06/2024 17:38
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 17:31
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 13:34
Emissão da Relação
-
05/06/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 17:04
Informação do Sistema
-
20/05/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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