TJMS - 0854154-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 17:12
Prazo em Curso
-
18/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 05:47
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:22
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0854154-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Sopesadas as razões apresentadas no pedido de reconsideração retro, não se verifica fato novo ou fundamento jurídico relevante, aptos a desabilitar os fundamentos que basearam ato objurgado, razão pela qual mantenho-no incólume em seus termos. -
09/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:13
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 10:12
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:14
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0854154-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Rosas do Nascimento - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, defere-se o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada no contrato de f. 236-242.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 06:45
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 16:58
Despacho Saneador
-
30/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:18
Prazo em Curso
-
15/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0854154-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Rosas do Nascimento - Ré: Banco BMG SA - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
08/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 09:13
Emissão da Relação
-
04/07/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 11:43
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 17:15
Prazo em Curso
-
03/05/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 06:25
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 10:45
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:32
Despacho Saneador
-
18/01/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:05
Juntada de NULL
-
06/11/2023 05:12
Prazo em Curso
-
01/11/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 16:31
Emissão da Relação
-
25/09/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 13:52
Informação do Sistema
-
21/09/2023 13:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801256-65.2024.8.12.0010
Rejane do Carmo de Oliveira
Valdivino Amaro Bueno
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 16:50
Processo nº 0821647-68.2024.8.12.0001
Ivo Ribeiro Malta
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 15:06
Processo nº 0821647-68.2024.8.12.0001
Ivo Ribeiro Malta
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 15:30
Processo nº 0843350-26.2022.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Roaldo de Oliveira Rodrigues
Advogado: Leandro Garcia
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 08:30
Processo nº 0843350-26.2022.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Roaldo de Oliveira Rodrigues
Advogado: Ana Paula Iung de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 15:21