TJMS - 0843350-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0843350-26.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Réu: Roaldo de Oliveira Rodrigues - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
09/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 10:56
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0843350-26.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Réu: Roaldo de Oliveira Rodrigues - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
30/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0843350-26.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Réu: Roaldo de Oliveira Rodrigues - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido da requerente e ratifico a tutela de urgência concedida para decretar, da notificação em 24/09/2020 (f. 30), a resolução do contrato firmado entre as partes (f. 19-28), relativo ao imóvel urbano: Lote 08, da Quadra 22, do Loteamento Bela Laguna, de Matrícula 115597, do 2º CRI; b) julgo parcialmente procedente o pedido da requerente para declarar o direito à retenção de 2% de cláusula penal sobre as parcelas até 24/09/2020 (f. 30), e, as inadimplidas, se subsistirem, corrigidas pelo IGP-M de cada vencimento, com juros de mora simples de 1% da interpelação; c) julgo parcialmente procedente o pedido da requerente para declarar o direito à retenção de 10% sobre as parcelas adimplidas até a rescisão em 24/09/2020, sem juros e correção, pois o dinheiro ficou disponível desde os respectivos pagamentos à demandante; d) julgo procedente o pedido da requerente para declarar a perda das arras confirmatórias pelo requerido; e) julgo improcedente o pedido da requerente para declarar o direito à retenção de 12% de taxa de administração sobre as parcelas até 24/09/2020 (f. 30); f) julgo improcedente o pedido da requerente para declarar o direito à retenção do percentual de 5% de despesas com plantão de vendas, divulgação e propaganda; e, g) julgo improcedente o pedido da requerente de restituição dos débitos de IPTU.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre os valores das retenções/restituições dos itens "a", "b", "c", e "d", do dispositivo da sentença; condeno a requerente ao pagamento de 10% sobre o proveito econômico do requerido, conforme os valores dos itens "e", "f" e "g", do dispositivo da sentença, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado.
Custas finais em 50% para cada parte, considerando-se os montantes dos valores aproximados de condenação e do proveito econômico discriminados no dispositivo da sentença, e não pelo número de pedidos, uma vez que apesar de existirem mais itens procedentes, o foram de maneira parcial.
Suspendo as exigibilidades das custas, despesas e honorários advocatícios em relação ao requerido por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, conforme deferimento da benesse na sentença.
Quanto ao julgamento da demanda secundária: a) julgo improcedente o pedido do reconvinte de restituição das arras confirmatórias, declarando a perda em favor da reconvinda; e, b) julgo parcialmente procedente o pedido do reconvinte para condenar a reconvinda ao pagamento da restituição das parcelas pagas, conforme estabelecido no julgamento da inicial, cujo montante deverá ser restituído em parcela única, com incidência de juros de mora simples de 1% ao mês do trânsito em julgado da sentença e correção monetária pelo IGP-M de cada desembolso.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e condeno a reconvinda ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado, a fim de evitar o aviltamento dos trabalhos dos causídicos, caso fossem fixados em percentual.
Custas finais em 50% para cada parte, considerando-se os montantes dos valores aproximados de condenação e do proveito econômico.
Suspendo as exigibilidades das custas, despesas e honorários advocatícios em relação ao reconvinte por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, conforme deferimento da benesse na sentença.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:45
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 17:40
de Conciliação
-
15/06/2023 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 17:29
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 18:52
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2023 08:17
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:04
Tutela Provisória
-
19/01/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:21
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2022 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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