TJMS - 0810601-16.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 06:55
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/05/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810601-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Jose Roberto P de Oliveira ME EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC, exige, sob pena de nulidade, a intimação pessoal da parte autora, nos termos do § 1º do mesmo artigo.
A ausência da intimação pessoal inviabiliza a extinção do feito, devendo os autos retornar à origem para oportunizar à parte o suprimento da omissão apontada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:52
Provimento
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12/05/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810601-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: Jose Roberto P de Oliveira ME Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
09/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:55
Inclusão em pauta
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08/05/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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