TJMS - 0803136-65.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 05:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/09/2025 05:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/09/2025 05:36
Certidão
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05/09/2025 14:36
Certidão
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05/09/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/09/2025 13:28
Certidão
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05/09/2025 13:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIO RECURSAIS - OMISSÃO - INEXISTENTE - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 16:03
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 16:03
Não-Provimento
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01/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 01/09/2025 07:02:23 local.
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18/08/2025 13:38
Incluído em pauta para 18/08/2025 01:38:53 local.
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15/08/2025 15:07
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:38
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803136-65.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelada: Graciela Joana Avila Advogada: Radmila da Rocha Aidar (OAB: 21520/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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