TJMS - 0803136-65.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Joana Avila - Intimação da parte apelada, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. -
21/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:13
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Joana Avila - ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial, para condenar os requeridos na obrigação de fornecerem à autora o "procedimento Endo Vascular por Embolização", em razão do diagnóstico de "HD CID-10: G 67.1 ANEURISMA CEREBRAL INCIDENTAL DE ACI C7", direcionando a obrigação solidária em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme acima fundamentado.
Confirmo a decisão que concedeu a tutela antecipada requerida pela parte autora.
Declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem imposição de custas, pois conforme art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), a União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias e fundações são isentos da taxa judiciária.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 2.000,00, para cada réu, com base no § 8º do art. 85 do CPC, atendendo-se ao zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, ao trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o serviço.
Nos termos do art.496 do CPC, a realização da cirurgia pela rede privada empresta liquidez à sentença e, diante dos parâmetros estabelecidos no art.496, §§ 2º e 3º, fica dispensado o condicionamento da eficácia da sentença ao crivo do reexame necessário. Às providências. -
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Joana Avila - 1.
Em vista das contestações apresentadas, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). -
27/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:32
Apensado ao processo numero do processo
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23/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Radmila da Rocha Aidar (OAB 21520/MS) Processo 0803136-65.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Joana Avila - 1.
ISSO POSTO, com base no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar que os requeridos - Município de Ponta Porã e Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de até 10 (dez) dias forneçam à autora consulta com especialista em cirurgia neurológica (neurocirurgião), e no prazo de até 15 (quinze) dias após a consulta o possível procedimento cirúrgico de "correção endovascular de aneurisma por embolização" para tratamento de saúde, sob pena do sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento na rede privada de saúde. 2.
Intimem-se com urgência. 3.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
08/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:18
Decisão ou Despacho
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05/07/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
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01/07/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 14:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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