TJMS - 0813477-41.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:49
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0813477-41.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dayana Moraes Espindola - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Ao autor para se manifestar sobre a certidão de fl. 217.
Prazo: 5 dias -
01/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0813477-41.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dayana Moraes Espindola - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. -
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2024.
-
25/09/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 18:45
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 18:44
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
11/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:40
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 12:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0813477-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação Comercial de São Paulo, R$ 674,85 - Boa Vista Serviços S/A., R$ 674,85 -
21/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0813477-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayana Moraes Espindola - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e voltem conclusos. Às providências. -
16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0813477-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayana Moraes Espindola - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, rejeito a preliminar suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Dayana Moraes Espindola nos autos desta demanda proposta em face de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A., assim fazendo para: a) declarar a ilicitude da inserção do nome de Dayana Moraes Espindola em cadastros restritivos de crédito de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A., referente à dívida com a MS-DOS/RESIDENCIAL ROMA, no valor de R$ 7.491,55 (sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser providenciada a sua exclusão, com a ressalva de nova inserção, desde que respeitada a prévia notificação pelos Correios e ainda pendente de pagamento o débito respectivo. b) condenar Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A. ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo IGPM-FGV a partir da data da distribuição da demanda, considerando-se o valor da dívida, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. 2) julgo improcedente o pedido de condenação de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A. ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Dayana Moraes Espindola ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
-
17/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:52
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:36
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:52
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
12/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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