TJMS - 0802324-23.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Mandado
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27/11/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Brum Gomes (OAB 21900/MS) Processo 0802324-23.2024.8.12.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Lucas Martins Dias - 1.
A parte autora interpôs recurso de apelação da sentença que indeferiu a inicial.
Em que pesem os argumentos deduzidos pelo recorrente, ao exercer a possibilidade de juízo de retratação (art. 331, caput, CPC), mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não vislumbro razões bastantes a ensejar a modificação do posicionamento adotado anteriormente. 2.
A inadequação da via eleita resulta indeferimento da inicial do mandamus, conforme previsão do art. 10 da Lei 12016/09, de modo que a apelação interposta contra a sentença deverá seguir diretamente para a instância superior, sem necessidade de intimação da parte adversa, até porque não houve contraditório 3.
Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as nossas homenagens. -
20/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 18:03
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Apelação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Brum Gomes (OAB 21900/MS) Processo 0802324-23.2024.8.12.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Lucas Martins Dias - Assim, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo sem a análise do mérito, com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, porque ausente prova pré-constituída a demonstrar o direito líquido e certo.
Custas pelo impetrante, cujo ônus, contudo, fica sobrestado uma vez que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:53
Indeferida a petição inicial
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11/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Brum Gomes (OAB 21900/MS) Processo 0802324-23.2024.8.12.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Lucas Martins Dias - Intimação do autor, na pessoa de seu Procurador, acerca do decurso de prazo de f. 68, bem como requerer o que for de direito. -
08/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
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18/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Mandado
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22/05/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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16/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:42
INCONSISTENTE
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16/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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