TJMS - 0800623-63.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2025 14:26
Juntada de Informações
-
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:01
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:19
Registro de Sentença
-
05/08/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:46
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:54
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:28
Juntada de NULL
-
22/05/2025 17:09
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:14
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 08:30
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:53
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0800623-63.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação da decisão de fls. 425,
Vistos.
Considerando a informação de f. 259/260, defiro a habilitação do peticionário, bem como a substituição processual do polo ativo, devendo-se excluir o Banco Pan S.A. e, consequentemente, integrar o cessionário do direito creditório.
Portanto, providencie-se a alteração do cadastro de partes.
Após, intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Às providências. -
20/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:18
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:31
Despacho Saneador
-
24/02/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:59
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/01/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800623-63.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:41
Emissão da Relação
-
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800623-63.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme extratos que seguem.
Proceda-se à pesquisa junto ao Serasajud, Infoseg e SIEL, des que fornecidos, em 10 (dez) dias, os dados necessários pela parte autora.
Sendo os endereços encontrados diverso do(s) já tentado(s) nestes autos, reedite-se o(s) ato(s) a ser(em) praticado(s), expedindo-se o necessário.
Sendo os endereços os mesmos já tentados para citação, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento com início da contagem do prazo prescricional. Às providências. -
22/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:01
Emissão da Relação
-
21/10/2024 08:00
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:46
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:44
Juntada de Informações
-
18/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:48
Despacho Saneador
-
09/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
15/08/2024 10:45
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800623-63.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 159, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
25/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 11:11
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:06
Juntada de NULL
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800623-63.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei 911/69, defiro a liminar e determino a busca e apreensão imediata do veículo, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial, devendo-se o Oficial de Justiça, cientificar a pessoa que se encontra na posse do bem, que terá o prazo de cinco dias, para efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso (parcelas vencidas e vincendas) mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, ou, ainda, em quinze dias, contestar.
No mesmo ato, proceda-se a citação do requerido para, querendo, contestar a ação, mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e, desejar restituição.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios desta ação de busca e apreensão em 5% (cinco por cento) do valor devido.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:56
Prazo em Curso
-
04/07/2024 08:55
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:53
Prazo em Curso
-
24/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2024 16:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 07:42
Emissão da Relação
-
05/04/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 14:18
Despacho Saneador
-
05/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:03
Informação do Sistema
-
04/04/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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