TJMS - 0802927-05.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:45
Prazo em Curso
-
05/09/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 12:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:52
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:41
Prazo em Curso
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:14
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 12:56
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 06:56
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802927-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mateus de Souza - Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição de fls. 247/250, a fim de que informe o valor da causa, conforme art. 319, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
10/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:01
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:06
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/06/2025 09:21
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 20:28
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:26
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802927-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mateus de Souza - ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Luiz Mateus de Souza, para o fim de condenar o réu a pagar-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data do cessamento do auxílio doença (fls. 20/05/2024 - fls. 39), cujo valor deverá observar, se o caso, a regra prevista no art. 26, §2º, inciso III, da EC n. 103/2019, ora 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, observando que não poderá ser inferior ao salário mínimo, sem prejuízo do abono anual a que tem direito.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica a autarquia ré condenada, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas até a presente data, devidamente corrigidas pelo índice IPCA-E, acrescidas de juros de mora conforme artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 e Tema 810 do STF.
Para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, aplicar-se-á exclusivamente a taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, que julgado procedente o pedido e a verba tem natureza alimentar, ratifico a tutela de urgência concedida às 93, porém determino que o benefício do auxílio doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, no prazo de 30 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oficie-se, via sistema PREVJUD, para o imediato cumprimento da presente determinação.
O cálculo dos valores deverá observar a prescrição quinquenal, considerando apenas as prestações vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, ficando autorizada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora.
Considerando a sucumbência mínima, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser fixado apenas após a liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC.
Fica, ainda, dispensada a reexame necessário, por não se tratar de condenação de valor superior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante principal para apresentação de contrarrazões, conforme §2º do mesmo dispositivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para apreciação do recurso, conforme artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, intimem-se as partes.
Não havendo requerimentos no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 09:45
Emissão da Relação
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 18:21
Registro de Sentença
-
10/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 18:52
Prazo em Curso
-
18/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 18:04
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 18:04
Juntada de NULL
-
28/11/2024 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 18:41
Prazo em Curso
-
26/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 17:02
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:53
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:19
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802927-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mateus de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o laudo pericial de fls. 147-159. -
21/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:11
Emissão da Relação
-
17/10/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:44
Prazo em Curso
-
14/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802927-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mateus de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, através de seu (a) advogado (a), de que foi designada perícia com o médico Bruno Henrique Cardoso para o dia 18/09/2024, às 12:00 horas, a ser realizada no Fórum de Nova Andradina-MS, devendo comparecer à perícia munida de documentos pessoais: CPF, RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial.
Ressalto que não será expedido mandado de intimação pessoal do(a) requerente. -
05/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Emissão da Relação
-
03/07/2024 18:55
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:57
Prazo em Curso
-
02/07/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 11:59
Emissão da Relação
-
19/06/2024 08:15
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:51
Emissão da Relação
-
27/05/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 16:04
Tutela Provisória
-
27/05/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2024 07:03
Informação do Sistema
-
25/05/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804106-19.2024.8.12.0002
Debora Marques da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 21:50
Processo nº 0803320-27.2024.8.12.0017
Bruna Martins da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 16:10
Processo nº 0020405-98.1997.8.12.0019
Nair Linhares Marques
Jose Issa
Advogado: Ana Flavia da Costa Oliveira Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/1997 09:41
Processo nº 0800042-63.2024.8.12.0002
Deividi Romeiro da Costa
Gaia Cred Ii Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 17:21
Processo nº 0800312-83.2022.8.12.0026
Maria Terezinha dos Santos da Gama
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 15:50