TJMS - 0804106-19.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0804106-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marques da Silva - Réu: Zurich Minas Brasil Seguro S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré da sentença:Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Ficam as partes alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em juízo dos valores acordados, devendo eventual inconsistência dos dados bancários informados no acordo ser resolvida diretamente pela parte credora com a parte devedora.
Eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante.
Decorido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804106-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marques da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Zurich Minas Brasil Seguro S/A - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Ficam as partes alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em juízo dos valores acordados, devendo eventual inconsistência dos dados bancários informados no acordo ser resolvida diretamente pela parte credora com a parte devedora.
Eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante.
Decorido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:08
Homologada a Transação
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21/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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22/04/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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