TJMS - 0800545-12.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 15:05
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800545-12.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Calixto - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente quanto à comprovação de pagamento fls. 292-305, bem como para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 10 dias. -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:16
Emissão da Relação
-
17/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:57
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800545-12.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Calixto - Exectdo: Sudamerica Clube de Serviços - 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
18/02/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:00
Emissão da Relação
-
17/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 09:23
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 12:50
Processo Reativado
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02/11/2024 09:06
Informação do Sistema
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02/11/2024 09:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/10/2024 18:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 06:51
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800545-12.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Calixto - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida Sudamerica Clube de Serviços e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:59
Emissão da Relação
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23/07/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:38
Registro de Sentença
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23/07/2024 15:37
Com Resolução do Mérito
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22/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:39
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800545-12.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Calixto - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - , intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
04/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 13:26
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 09:59
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 09:06
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:13
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/06/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
24/04/2024 10:30
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 09:15
Prazo em Curso
-
01/04/2024 09:22
Prazo em Curso
-
01/04/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 07:34
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 08:36
Emissão da Relação
-
19/03/2024 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:01
Prazo em Curso
-
13/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
13/03/2024 07:11
Prazo em Curso
-
12/03/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 11:04
Emissão da Relação
-
07/03/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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