TJMS - 0801056-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:40
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801056-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco PAN S.A - Fica a parte intimada, na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
14/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801056-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco PAN S.A - Designo audiência de instrução para o dia 08/07/2025, às 13h40, na modalidade integralmente presencial.
Defiro o depoimento pessoal da Adão Moreira, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º).
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
12/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:13
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801056-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco PAN S.A - Interloc. de fls. 443-446: Sem mais preliminares, fixos os seguintes pontos controvertidos: a) se Adão Moreira firmou o contrato de financiamento nº 375851019-6 com o Banco Santander; b) se Adão Moreira firmou o contrato de cartão de crédito consignado nº 62339999973606011 com o BancoPan S/A; c) se os dados constantes no documento de fls. 103/129 e fls. 305/322 são de Adão Moreira.
No tocante ao ônus da prova, a relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Sabe-se que os contratos da natureza do discutido na presente demanda se caracterizam como contratos de adesão, vez que não é propiciado ao consumidor nenhuma discussão sobre suas cláusulas e condições, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto.
A hipossuficiência do consumidor decorre justamente da impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais, já que preestabelecidas, de modo que sua única atividade, no que concerne à manifestação da vontade, é aderir ou não ao pacto.
Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor às instituições rés o ônus de comprovar que a parte autora celebrou com elas os contratos mencionados nos pontos controvertidos, bem como a veracidade das informações constantes nos instrumentos.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Às providências.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:50
Decisão ou Despacho
-
15/01/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801056-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco PAN S.A - Acolho os embargos de declaração para o fim de suprir a omissão e indeferir o pleito formulado pelo autor, seja porque não se está na fase de cumprimento de sentença, seja porque o próprio demandante possui meios de obter a informação almejada.
Dê-se ciência às partes e remetam-se os autos à fila de sentença.
Intimem-se. -
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:24
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:15
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801056-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco PAN S.A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0801056-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco PAN S.A - Despacho fl. 413: "Vistos etc.
Houve preclusão consumativa com o protocolo da impugnação de fls. 364/362.
Assim, excluam-se as fls. 363/412.
Após, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se".
Despacho de fl. 414: "Vistos etc.
A patrona do autor esteve com este magistrado, justificando que as impugnações foram apresentadas separadamente por se referirem a réus e teses distintos.
Importante salientar que, apresentada uma impugnação, há inegável preclusão consumativa, não mais sendo lícita a protocolização de outra impugnação, sendo absolutamente irelevante tratar-se de outro réu, com outras teses, já que o Código de Processo Civil não estabelece que, em situações deste jaez, a petição tenha de ser distinta.
Ao contrário, como dito, protocolizada uma delas, a preclusão consumativa se consolida.
Todavia, não se identificando má-fé do autor, revejo a decisão proferida à fl. 143, excepcionalmente, para o fim de manter a segunda impugnação nos autos.
Sobre os documentos juntados, manifeste-se apenas o Banco Pan, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se". -
09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:03
de Conciliação
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 08:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:58
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:52
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2024 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 12:28
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:48
Outras Decisões
-
06/02/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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