TJMS - 0800846-14.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 18:41
Emissão da Relação
-
20/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Zavagna Gralha (OAB 55377/RS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0800846-14.2023.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropastoril Jotabasso Ltda. - 1.
Defiro a inclusão dos avalistas no polo passivo da presente demanda, cujas qualificações estão à f. 96. 2.
Citem-se na forma do quanto determinado às fls. 70-71. 3.
Sem prejuízo, indefiro, por ora, a penhora sobre os imóveis e móveis indicados, porquanto não comprovada a propriedade da parte devedora. 4.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 18:18
Emissão da Relação
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:56
Proferida decisão interlocutória
-
07/10/2024 14:39
Informação do Sistema
-
07/10/2024 14:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:36
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Zavagna Gralha (OAB 55377/RS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0800846-14.2023.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropastoril Jotabasso Ltda. - À parte exequente, para que traga aos autos certidão atualizada e descritiva dos imóveis indicados para penhora à f. 90.
Após, em se constatando a propriedade da parte executada sobre os bens, penhore-se e avalie-se, como requerido à f. 90.
Expedindo-se o necessário.
E, considerando que, de conformidade com a regra inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato", intime-se pessoalmente a executada, na pessoa de seu representante legal, da penhora e da avaliação, para, querendo, oferecer impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (penhora e/ou avaliação).
Em tempo, resta, desde já, também deferido o pedido de penhora e avaliação dos dois veículos indicados na petição de f. 90, cujos dados devem constar da carta precatória a ser expedida para penhora dos imóveis acima mencionados; anota-se na carta precatória que a penhora dos veículos fica condicionada à prévia verificação da propriedade dos mesmos pela parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 17:22
Emissão da Relação
-
30/06/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:58
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2024 09:22
Emissão da Relação
-
14/01/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2023 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2023.
-
03/11/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 12:57
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 20:06
Emissão da Relação
-
06/07/2023 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:10
Prazo em Curso
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20/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:40
Expedição em análise para assinatura
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24/03/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
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24/03/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 13:36
Autos preparados para expedição
-
23/03/2023 13:35
Emissão da Relação
-
14/03/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2023 17:07
Recebida petição inicial
-
07/03/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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