TJMS - 0800846-56.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 15:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800846-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Tiago Moreira de Abreu Advogado: Julio Cesar do Amaral (OAB: 436856/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, § 4º C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/03) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - NÃO ACOLHIMENTO - TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO CARACTERIZADO - DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL - VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Para que incida a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
II- In casu, os elementos indiciários e a prova validamente produzida em juízo, formam um conjunto probatório robusto e que justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso V, do art. 40, da Lei de Drogas, não havendo que se falar em nulidade da confissão extrajudicial do Réu.
III- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
07/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:50
Não-Provimento
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11/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800846-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Tiago Moreira de Abreu Advogado: Julio Cesar do Amaral (OAB: 436856/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:38
Inclusão em pauta
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22/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 20:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicação
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06/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicação
-
27/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2024 12:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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