TJMS - 0800404-53.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:20
Apensado ao processo numero do processo
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22/02/2025 01:15
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800404-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antonio Alves Melquiades - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de: I - declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários de prestação de serviço por tempo determinado firmados entre as partes, mencionados na exordial; II - condenar o demandado no pagamento à autora de indenização referente aos depósitos que deveriam ter sido realizados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo Serviço (FGTS), durante o período de vigência da contratação temporária, observando-se a prescrição quinquenal.
No período anterior a entrada em vigor da EC 113/2021, os valores vencidos devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde quando eram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os juros da caderneta de poupança.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento das custas processuais, porquanto incabível.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que incidirá sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que a sentença não é líquida, a definição do percentual devido a título de honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum não está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, cumpridas as diligências necessárias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. -
11/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800404-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antonio Alves Melquiades - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
10/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800404-53.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antonio Alves Melquiades - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
05/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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27/03/2024 19:03
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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