TJMS - 0800050-28.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em "data"
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/06/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800050-28.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jales Fernandes de Oliveira Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO - PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DE PERCENTUAIS POR ESCOLARIDADE E GRADUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO INSTITUÍDA PELA NOVA LEI MUNICIPAL Nº 2.391/2024 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A redação original da Lei Municipal nº 2.309/2022 não previa, de forma expressa, a possibilidade de cumulação dos percentuais de adicional de capacitação por escolaridade e graduação, tampouco garantia a cumulatividade como direito adquirido.
O Decreto Municipal nº 4.853/2023 fixou prazo específico para requerimento do adicional de capacitação, sendo que o apelante não comprovou ter solicitado o adicional de 10% por conclusão do ensino médio dentro do prazo estabelecido, inviabilizando o reconhecimento de direito adquirido.
A Lei Municipal nº 2.391/2024 alterou expressamente os artigos 71 e 72 da Lei nº 2.309/2022, vedando a cumulação dos adicionais de incentivo à capacitação, o que afasta a pretensão do apelante de recebê-los de forma acumulada.
Não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, sendo legítima a alteração das condições legais que regem a remuneração de servidores públicos estatutários, desde que não haja redução nominal da remuneração total.
A nova legislação se insere no âmbito do poder discricionário da Administração, pautado por critérios de conveniência e oportunidade, não sendo passível de revisão judicial, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:25
Não-Provimento
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05/06/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800050-28.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jales Fernandes de Oliveira Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:00
Inclusão em pauta
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03/06/2025 12:31
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 11:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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