TJMS - 0804022-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 14:02
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:40
Processo Reativado
-
11/06/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:37
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - Réu: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Sentença de fls.264/267: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A SANESUL.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:18
Com Resolução do Mérito
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17/02/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 16:53
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - Réu: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Vistos.
Defiro o requerimento de ajustes formulado às f. 228.
De fato, embora houvesse requerimento nesse sentido (f. 215 e 216), a decisão de saneamento (f. 218-223) deixou de mencionar a colheita de depoimento pessoal pleiteada pelas partes, razão pela qual promovo seu aditamento e DEFIRO o pedido das partes para colheita de depoimento pessoal uma da outra em audiência.
Embora já não haja tempo hábil para realizar a intimação pessoal das partes para prestar depoimento pessoal em audiência, mantenho a data designada (f. 221), por considerar que a intimação pessoal apenas é indispensável para a finalidade prevista no art. 385, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:35
Decisão ou Despacho
-
20/01/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - Réu: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão de fls.218/223: Vistos em Saneador.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Almir Francisco dos Santos, qualificado nos autos, em face de Empresa de Saneamento do MS S/A - SANESUL, igualmente qualificado, por meio da qual a parte requerente pretende seja a requerida condenada em indenização por danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Instruiu a inicial com documentos de f. 11-55.
Despacho de f. 69-70 com deferimento da gratuidade judiciária e determinação para citação da parte ré para contestar.
A parte requerida apresentou contestação apresentada às f. 138-161, alegando, em preliminar, a ilegitimidade ativa ad causam e a impugnação à concessão da gratuidade de justiça.
No mérito, alega que não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela, eis que a requerida não praticou ilícito civil, capaz de ensejar os requisitos autorizadores da reparação pleiteada.
Impugnação à contestação às f. 208-211, na qual a parte autora rechaça as preliminares invocadas.
No mérito, ratifica as alegações deduzidas na inicial.
Instadas à produção de outras provas, as partes pugnaram pela designação de audiência de instrução e julgamento para fins de oitiva e depoimento pessoal.
Todavia, verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
DECIDO I - Questões Processuais Pendentes 1) Da ilegitimidade ativa ad causam Não há que se falar em ilegitimidade de Almir Francisco dos Santos para figurar no polo ativo da presente demanda, haja vista que muito embora a unidade consumidora esteja em nome de Domingos Antonio dos Santos, o requerente foi quem sofreu com a interrupção dos serviços, tendo, ainda, demonstrado o falecimento de Domingos, conforme certidão de f. 15.
Ao tratar da legitimidade das partes, ensina o professor Luiz Rodrigues Wambier que: Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu.
Terá de ser examinada a situação conflituosa apresentada pelo autor.
Em princípio, estará cumprido o requisito da legitimidade das partes na medida em que aqueles que figuram nos pólos opostos do conflito apresentado pelo autor correspondam aos que figuram no processo na posição de autor(es) e réu(s).
Assim, como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima, para figurar no pólo passivo, aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito. (Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 140) O mesmo professor continua a ensinar: A legitimidade, ao contrário da capacidade, é, como já se disse, conceito transitivo.
Tem-se legitimidade com relação a um sujeito e a um objeto, ou seja, a uma relação jurídica.
A legitimidade, portanto, não pode ser aferida em abstrato, mas única e exclusivamente em função de um contexto.
Diferentemente ocorre com a capacidade: o juiz, sem nem mesmo conhecer a lide, tem condições de aferir-se a parte tem capacidade ou não.
No entanto, desconhecendo o pedido, não há como saber se a parte tem ou não tem legitimidade.
Por isso, a legitimidade é condição da ação, e não pressuposto processual.
As condições da ação consubstanciam -se numa categoria muito mais próximo ao mérito, cuja existência e regularidade devem ser examinadas pelo juiz depois dos pressupostos processuais... (obra citada, pág. 233) I.2) Da Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, cabendo à outra parte a produção de eventual prova em contrário.
Observa-se que o requerido limitou-se a alegar, deixando, contudo, de colacionar aos autos prova concreta de que a autora esteja sendo indevida e injustificadamente beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, fica mantida a decisão que concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dessa forma, afasto a preliminar suscitada.
II - Pontos Controvertidos: II.1) se houve o corte/interrupção irregular dos serviços de água na unidade consumidora da parte autora; II.2) se, em razão do defeito na prestação dos serviços, a parte autora experimentou danos de ordem moral e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos.
III.
Deliberação de Provas: III. 1) DEFIRO a produção da prova testemunhal, para oitiva das testemunhas arroladas.
A audiência será realizada no dia 06/02/2025, às 13h30min, presencialmente na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho.
Em caso de suspeita ou confirmação de contágio pelo COVID-19, deverá entrar em contato com o número (67) 9973-8553 (das 12h às 18h), COM ANTECEDÊNCIA, para maiores orientações.
Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência.
Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link Os requisitos mínimos para acompanhar a videochamada são os seguintes: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior).
Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou na Play Store (Android).
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
IV.
Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:10
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - Réu: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Despacho de fls.212:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - Réu: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:37
de Conciliação
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.84: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
15/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0804022-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Francisco dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.79, motivo: Mudou-se, requerendo o que entender de direito -
09/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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