TJMS - 0806040-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:25
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2025 10:37
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:24
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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29/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:40
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:48
Prazo em Curso
-
13/06/2025 17:47
Prazo em Curso
-
13/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 08:58
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806040-12.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Comercial Galiphe Eirele Me, Evelin Fernanda G. da Silva, Silvany Santos -
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o necessário.
Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
10/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:17
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:34
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806040-12.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 199): "DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, determinando à Serventia que realize a busca, no caso deste, e a inserção da restrição, no caso daquele.
Após, junte-se o extrato de resposta aos autos e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Havendo busca por declaração de bens com resultado positivo no sistema INFOJUD, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal.
Anote-se." -
26/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:16
Emissão da Relação
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25/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:00
Juntada de Informações
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24/03/2025 14:49
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
09/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806040-12.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Comercial Galiphe Eirele Me, Evelin Fernanda G. da Silva, Silvany Santos - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno dos AR’s de f. 191-2, sem recebimento. -
28/11/2024 18:10
Prazo em Curso
-
28/11/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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27/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 07:03
Emissão da Relação
-
21/11/2024 14:08
Informação do Sistema
-
21/11/2024 14:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 15:14
Prazo em Curso
-
28/10/2024 15:12
Prazo em Curso
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24/10/2024 15:32
Prazo em Curso
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24/10/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 16:48
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:27
Prazo em Curso
-
09/08/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806040-12.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Comercial Galiphe Eirele Me, Evelin Fernanda G. da Silva, Silvany Santos - Sobre os AR’s devolvidos às f. 181-2, sob o motivo "MUDOU-SE", e, às f. 183, sob o motivo "NÃO EXISTE O NÚMERO", manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. -
08/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:18
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 07:19
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806040-12.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Comercial Galiphe Eirele Me, Evelin Fernanda G. da Silva, Silvany Santos - Intime-se a exequente da certidão expedida às f. 178, para que tome as providências que entender cabíveis. -
01/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 09:07
Emissão da Relação
-
18/07/2024 07:47
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:49
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2024 13:35
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 15:59
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806040-12.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Comercial Galiphe Eirele Me, Evelin Fernanda G. da Silva, Silvany Santos - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA em desfavor de Comercial Galiphe Eirele Me, Evelin Fernanda G. da Silva e Silvany Santos para receber a quantia de R$ 30.019,21.
Título executivo extrajudicial juntado aos autos.
Custas processuais recolhidas à f. 170.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 09:22
Emissão da Relação
-
20/06/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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