TJMS - 0806278-31.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0806278-31.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caroline Ducci Quadros, Caroline Ducci Quadros - Reqdo: Banco Bradesco Cartões S/A - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos (f. 60). -
15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0806278-31.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caroline Ducci Quadros, Caroline Ducci Quadros - Reqdo: Banco Bradesco Cartões S/A -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
09/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/06/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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