TJMS - 0806024-47.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/08/2025 19:03
Remessa para o TRF 3ª Região
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04/07/2025 09:33
Prazo em Curso
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14/06/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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03/06/2025 11:47
Prazo em Curso
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20/05/2025 10:44
Prazo em Curso
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20/05/2025 08:46
Prazo em Curso
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05/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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05/05/2025 11:28
Prazo em Curso
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03/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 11:27
Prazo em Curso
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05/04/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
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05/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:19
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Albérico do Nascimento de Lima (OAB 20823/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0806024-47.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Alves de Melo - Intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 233/240, no prazo de 15 dias. -
03/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 17:59
Emissão da Relação
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31/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0806024-47.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Alves de Melo - Sentença de fls. 219/227: (...) "Posto isto, julgo procedentes os pedidos autorais para: 1) reconhecer como atividade especial os períodos de 06/03/97 a 04/04/00; 02/01/01 a 04/07/03; 01/03/04 a 30/04/07, e 01/05/07 a 14/08/12; 2) condenar o INSS a reanalisar e conceder o melhor benefício devido ao Autor no momento da DER (Aposentadoria por Idade, Tempo de contribuição ou por Pontos), revisando a RMI e excluindo a aplicação do fator previdenciário, com aplicação dos efeitos financeiros decorrentes a partir da data do requerimento administrativo, com pagamento das diferenças que se formarem em decorrência da revisão, bem como o pagamento das parcelas vencidas não prescritas (5 anos antes do ajuizamento da ação) e vincendas, corrigidas desde a época da competência de cada parcela até o efetivo pagamento, O que deverá ser apurado em liquidação se sentença.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos para liquidação no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias." -
27/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:14
Emissão da Relação
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24/03/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:27
Registro de Sentença
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24/03/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
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29/08/2024 10:47
Prazo em Curso
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23/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Albérico do Nascimento de Lima (OAB 20823/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0806024-47.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Alves de Melo - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
05/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 16:14
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 16:13
Emissão da Relação
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31/07/2024 21:30
Prazo em Curso
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29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Albérico do Nascimento de Lima (OAB 20823/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0806024-47.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Alves de Melo - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 175/195. -
08/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 16:21
Emissão da Relação
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03/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
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06/03/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 16:48
Autos preparados para expedição
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05/03/2024 16:48
Emissão da Relação
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11/01/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2024 15:53
Despacho Saneador
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10/01/2024 18:15
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2023 15:06
Informação do Sistema
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27/11/2023 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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