TJMS - 0806271-39.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 23:26 Arquivado Provisoriamente 
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                                            01/07/2025 07:35 Publicado ato_publicado em 01/07/2025. 
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                                            30/06/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/06/2025 16:35 Emissão da Relação 
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                                            27/06/2025 15:07 Juntada de Ofício 
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                                            09/06/2025 12:59 Informação do Sistema 
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                                            21/05/2025 07:34 Publicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806271-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cindy Romualdo Souza Gomes - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora para ciência da expedição do precatório de f. 96-100.
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                                            20/05/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/05/2025 12:50 Emissão da Relação 
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                                            19/05/2025 12:48 Documento Digitalizado 
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                                            16/05/2025 10:06 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/05/2025 10:05 Prazo em Curso 
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                                            16/05/2025 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 08:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806271-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cindy Romualdo Souza Gomes - Intime-se o exequente para que informe os dados bancários de LUIZ CARLOS CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para a finalização do cadastro no SAPRE. site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
 
 Obs.
 
 O(s) cadastro(s) de equisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os eneficiários."
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                                            27/03/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/03/2025 07:47 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 07:40 Publicado ato_publicado em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806271-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cindy Romualdo Souza Gomes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
 
 Obs.
 
 O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
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                                            17/03/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/03/2025 13:22 Prazo em Curso 
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                                            14/03/2025 13:21 Emissão da Relação 
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                                            14/03/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 13:16 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025. 
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                                            30/01/2025 13:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 02:07 Publicado ato_publicado em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806271-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cindy Romualdo Souza Gomes - Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de cadastro preliminar de precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do efetivo envio da(s) requisição/requisições de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como intimam-se as partes para, no mesmo prazo, cadastrarem os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br), menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários, informando o número do processo e CPF/CNPJ, informando o número do processo e CPF/CNPJ.
 
 O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários.
 
 Os credores de honorários contratuais deverão inserir seus dados bancários após a finalização do ROPV/precatório.
 
 Intima(m)-se, ademais, acerca da possibilidade da renúncia do crédito excedente do teto do ROPV.
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                                            02/12/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/11/2024 11:43 Prazo em Curso 
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                                            30/11/2024 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 10:30 Emissão da Relação 
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                                            30/11/2024 10:29 Documento Digitalizado 
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                                            30/11/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 10:10 Autos preparados para expedição 
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                                            21/10/2024 03:49 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/09/2024 16:37 Prazo em Curso 
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                                            27/09/2024 16:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024. 
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                                            18/09/2024 14:47 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2024 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2024 02:10 Publicado ato_publicado em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806271-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cindy Romualdo Souza Gomes - Acolho, pois, a impugnação do Município, porquanto, assim, o calculado pela exequente extrapola os limites do julgado.
 
 Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023, despacho homologando o montante da execução principal - f. 64/65.
 
 Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
 
 Em encerramento, com fincas na combinação dos §§ 1°, 3°, I e 7°, do art. 85, da Processual Civil de 2015, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 16.733,42 - R$ 14.434,19 = R$ 2.299,23), totalizando R$ 229,92.
 
 Fica, porém, sobrestada a execução dessa verba dados os benefícios da gratuidade judiciária já concedidos, com fincas na presunção insculpida nos arts. 98 e 99 da processual civil.
 
 Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências.
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                                            06/08/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2024 14:24 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 16:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/08/2024 16:19 Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/08/2024 14:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 02:39 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024. 
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                                            10/07/2024 18:21 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2024 02:05 Publicado ato_publicado em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806271-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cindy Romualdo Souza Gomes - Com fincas na combinação dos arts. 513 e 920, I, ambos da Processual Civil de 2015, diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
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                                            09/07/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/07/2024 16:39 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2024 14:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2024 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2024 10:00 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 16:47 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/06/2024 02:06 Publicado ato_publicado em 24/06/2024. 
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                                            21/06/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/06/2024 16:38 Emissão da Relação 
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                                            20/06/2024 16:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/06/2024 16:33 Outras Decisões 
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                                            19/06/2024 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2024 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 14:11 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            19/06/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 14:11 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/06/2024 11:21 Informação do Sistema 
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                                            19/06/2024 11:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            19/06/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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